O Estado laico deve ser entendido
como princípio pétreo, pois é sob essa base, segura e inquestionável, que se
assenta a igualdade de direitos aos diversos segmentos da população brasileira,
cuja extraordinária diversidade cultural e religiosa, uma das maiores do
planeta, constitui um formidável potencial para resolução de inúmeros problemas
que assolam a sociedade contemporânea.
O Estado brasileiro, entretanto,
não nasceu laico. Durante séculos o país viveu sob a égide de uma religião
oficial, o que determinou a interferência do dogma religioso na política do
Estado. Durante esse período, ocorreram perseguições religiosas e muitas
arbitrariedades foram cometidas, com perseguições a grupos que preconizavam uma
religião de matrizes indígena e africana. Com a República, o país tornou-se
oficialmente laico e, com a Constituição de 1988, esse fato foi reafirmado de
forma representativa pela população brasileira, conquistando total
legitimidade.
Afirmar que o Estado é laico não
implica alegar que as pessoas devam ser desprovidas de espiritualidade e da
prática religiosa. No Brasil, como se sabe, o povo experimenta forte sentimento
de religiosidade, expresso por meio de múltiplas formas de adesão religiosa,
dadas as suas raízes indígenas, europeias e africanas, a cujas determinações
culturais e religiosas se associaram outras, advindas do continente asiático.
São exatamente os princípios constitucionalmente assegurados que permitiram a
ampliação das denominações religiosas, hoje presentes na cultura nacional, e
também concederam aos cidadãos brasileiros o direito de se declarar não adeptos
de qualquer religião. Afirma-se, portanto, e, antes de tudo, o “direito à
liberdade de consciência e de crença”.
Como o Estado de Direito é
preservado e retroalimentado pelas instituições que compõem a sociedade, tanto
as ciências como as práticas profissionais delas decorrentes devem,
obrigatoriamente, orientar suas ações com base no princípio pétreo da laicidade
do Estado e da ciência. Assim, a Psicologia brasileira, por meio do Sistema
Conselhos de Psicologia, reconhece a obrigatoriedade de pautar-se por esse
referencial ao realizar suas ações de orientação, fiscalização e regulamentação
da profissão. Isso faz parte do compromisso social da Psicologia.
Em seu referencial normativo, como
o Código de Ética da Psicologia e as Resoluções, há referências importantes
sobre a questão, como, por exemplo, os princípios fundamentais que afirmam o
“respeito na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da
integridade”, bem como a “eliminação de qualquer forma de discriminação”, além
disso, a responsabilidade dos psicólogos e das psicólogas passa necessariamente
por uma “análise crítica e histórica da realidade política, econômica, social e
cultural”. O Art. 2º, “b” do código enfatiza “ser vedado à categoria promover
qualquer forma de indução a convicções, sejam elas de ordem, política,
filosófica e religiosas”. Além disso, as Resoluções 1/99 e 18/02 ressaltam,
respectivamente, os cuidados ligados à orientação sexual e ao preconceito
racial que muitas vezes sofre interferência do dogma religioso. Pautar-se na
obrigatória laicidade não implica negar uma interface que pode ser estabelecida
pela Psicologia e a religião, e pela Psicologia e a espiritualidade.
Assim, reconhecemos a ciência como
um dos métodos mais profícuos de produção de referências globais e a religião
como uma das maiores forças produtoras de significados pessoais. Evidentemente,
entende-se que o fato de a ciência produzir referências globais não significa
que estas sejam compartilhadas por todos. Analogamente, o fato de a religião
produzir significados pessoais não significa que eles não possam ser
compartilhados por muitos.
Num estado democrático e laico é
obrigação das instituições que o compõem pautar suas ações pela garantia dos
direitos constitucionais. Esse é, portanto, o escopo maior que orienta as ações
deste Sistema Conselhos de Psicologia.
Portanto, reconhecemos a
importância da religião, da religiosidade e da espiritualidade na constituição
de subjetividades, particularmente num país com as especificidades do Brasil,
entendendo ser fundamental o estabelecimento de um diálogo entre esses saberes.
Todavia, esse diálogo requer da Psicologia toda cautela para que seus
conhecimentos, fundamentados na laicidade da ciência e prática profissional,
não se confundam com os conhecimentos dogmáticos da religião. Reconhecemos,
também, que toda religião tem uma dimensão psicológica, o que nos remete à
necessidade de aprofundar o debate da interface da Psicologia com a
espiritualidade e os saberes tradicionais e populares, além de buscar
compreender como a religião se utiliza da Psicologia.
Somos terminantemente contrários a
qualquer tentativa fundamentalista de imposição de dogma religioso, seja ele
qual for, sobre o Estado, a Ciência e a profissão e a qualquer forma de
conhecimento que procure naturalizar a desigualdade social, a pobreza ou o
cerceamento dos direitos constitucionais. Por isso, não pouparemos esforços
para garantir o Estado de Direito e as instituições democráticas, compreendendo
ser essa a condição sine qua non para
a manutenção e o desenvolvimento da saúde biopsicossocial da população
brasileira, base para um processo saudável de subjetivação.
Este artigo é fruto dos debates realizados
dentro do Sistema Conselhos de Psicologia.
Humberto Cota Verona
Psicólogo, presidente do Conselho Federal de
Psicologia

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